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Bem vindas(os) ao século XIX


O processo de desmonte dos direitos dos trabalhadores, e a flexibilização do contrato de trabalho, começou de forma vertiginosa com a liberação indiscriminada da contratação terceirizada da força de trabalho. A perda de direitos vai aprofundar-se com a reforma trabalhista pretendida pelo governo golpista de Michel Temer.

Em que pese o número de apoiadores das propostas da reforma contra os trabalhadores terem diminuído na Câmara Federal, o número de apoiadores ainda é muito grande e os golpistas tem apoio parlamentar para realizarem um grande retrocesso nos direitos conquistados pelos dos trabalhadores nos últimos quarenta anos.

Os parlamentares do apocalipse capitaneados pelo Presidente da Câmara Federal Rodrigo Maia, colocaram em prática um grande número de sortilégios e chicanas para votar um projeto de lei engavetado desde o ano de 1998, o qual já havia sido aprovado pelo Senado à época.

O relator Laércio Oliveira do partido Solidariedade de Sergipe, representa um partido nascido do movimento sindical fortemente enraizado na cidade de São Paulo, o qual preconizou junto à Força Sindical o conhecido sindicalismo de resultados, cujo expoente era Luiz António de Medeiros, sucedido por Paulo Pereira da Silva o “Paulinho da Força”. Não é de espantar que uma central sindical que atua como correia de transmissão dos princípios neoliberais junto aos trabalhadores tenha apoiado uma lei que na prática significa um amplo processo de precarização das condições de trabalho. Vamos aos fatos:

Tomemos como exemplo o piso da categoria dos trabalhadores de um sindicato vinculado à própria Força Sindical, o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Estamparia de Metais: a partir de abril de 2017 e o piso da categoria do SIEMACO-SP - Sindicato Trabalhadores Empresas Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo, para 2017:

Quadro 1 – Comparação do piso da categoria para contratação direta e terceirizados 2017 Sind. Estamparia e Metais Piso Praticado R$ SIEMACO-SP Agente Higienização Difer. Auxiliar de Limpeza Piso Praticado R$ % Até 100 trabalhadores 1.336,61 23,95 Até 350 trabalhadores 1.442,71 1.078,35 33,79 Acima 350 trabalhadores 1.654,86 53,46

Como podemos observar no Quadro 1 o salário do trabalhador contratado diretamente na indústria de estamparia de metais pode ser maior em até 53,46% em relação ao mesmo trabalhador contratado pela empresa terceirizada.

A empresa contratante do trabalho terceirizado era responsável solidária caso a empresa contratada não arcasse com os direitos trabalhistas e previdenciários, como pagamento de FGTS e a previdência social. Agora a contratante não tem mais responsabilidade sobre as práticas escusas que a empresa terceirizada possa vir a praticar junto a seu quadro de trabalhadores, ampliando, assim, a situação de vulnerabilidade dos trabalhadores terceirizados.

A legislação vigente impedia a terceirização das áreas fins das empresas, agora estas áreas poderão ser terceirizadas: os operários da linha de produção serão substituídos por outros trabalhadores que ganham menos, tem benefícios menores, e correm o risco de a empresa terceirizada não recolher os encargos trabalhistas e previdenciários. Não há mágica na forma de organização do sistema capitalista: a terceirização indiscriminada para todos os setores da empresa significará uma profunda redução do nível salarial dos trabalhadores associada à perda dos benefícios.

É uma prática antiga do patronato a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, principalmente em setores como o de tecnologia da informação. Ao trabalhar para a empresa durante meses e por que não anos seguidos, ao serem dispensados os trabalhadores entravam com ações trabalhistas na Justiça do Trabalho requerendo os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários (dentre eles: FGTS, férias, 1/3 férias, INSS, descanso semanal remunerado-DSR, participação nos lucros e resultados-PLR). Agora com a nova lei da terceirização foi liberada e regulamentada a possibilidade de contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (principalmente na forma Microempreendedor Individual – MEI), o que significa a impossibilidade de ter acesso aos direitos trabalhistas previstos na legislação.

Recentemente o Brasil teve um avanço no que diz respeito à regulamentação do trabalho da empregada doméstica, a qual passou a ter registro em carteira profissional e seus direitos trabalhistas e previdenciários recolhidos pelo empregador. Agora abre-se a janela de contratação da empregada doméstica como MEI, o que certamente será praticado por uma ampla parcela da classe média que utiliza-se desta força de trabalho, e tanto tem reclamado do aumento das despesas com suas empregadas.

Em resumo a contratação do trabalhador como pessoa jurídica (PJ) significa na prática uma derrocada em relação a todo e qualquer direito trabalhista. O empresário poderá dispensar o trabalhador PJ a qualquer momento sem a necessidade de fazer qualquer indenização pelo tempo de trabalho prestado. O projeto que foi aprovado pelo plenário da Câmara também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais 90 para 180 dias, podendo ser prorrogado por 90 dias.

Não obstante a tudo o que já foi dito, o projeto prevê a contratação de trabalhadores terceirizados por empresas públicas inclusive para funções hoje restritas aos cargos concursados. Na prática esta medida tem vários desdobramentos: 1- reduzir ou eliminar a realização de concurso público; 2- deixar a chave do cofre, a senha de acesso às áreas restritas, a trabalhadores sem vínculo com a função pública, o que implica a possibilidade de acesso a dados restritos e alterações de informações necessárias ao sistema de corrupção; 3- reforçar a influência política de determinados partidos em órgãos públicos, uma vez que as maiores empresas de trabalhado terceirizado destinado ao setor público pertencerem a políticos influentes em seus partidos.

A terceirização, o trabalho temporário e a contratação por PJ representa na prática um contrato de trabalho realizado em condições desiguais, pois para sobreviver o trabalhador precisará vender sua força de trabalho, porém agora em condições muito próximas àquelas do século XIX, pois quem irá regular a jornada de trabalho do PJ, como serão definidos os valores dos contratos de trabalho que inclusive podem significar um valor abaixo do piso da categoria sindical, pois ser PJ significa ser dono do próprio negócio, que não passa na verdade de uma venda precarizada e super explorada da força de trabalho.

A lei da terceirização não passa, com o apoio da Força Sindical, de uma forma de precarizar e flexibilizar as relações de trabalho. Trata-se da maneira encontrada pelo capital de transferir para o trabalhador os riscos do negócio, o que significa na prática um capitalismo sem risco, pois ao apropriar-se do lucro os empresários, transferem para os trabalhadores o ônus do próprio negócio. Em síntese, frisamos – com o apoio da Força Sindical uma instituição que teoricamente representa os interesses dos trabalhadores – estamos diante do que o Governo golpista chama de modernização das relações de trabalho, o que não passa, portanto, de um ataque frontal aos direitos trabalhistas, sindicais e sociais historicamente conquistados pelos trabalhadores. Bem vindas(os) ao século XIX.

Foto: CUT Brasil

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