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Leila Saadé: As Mulheres e o Direito


Na quarta-feira (14/09) à noite, o Consulado Geral da França em São Paulo, o Inanna e o Núcleo de Pesquisas de Lógicas Institucionais e Coletivas (NUPLIC) promoveram a palestra “As Mulheres e o Direito” com Leila Saadé, professora na Filial Francófona de Direito da Universidade Libanesa.

Passando pela genealogia dos direitos das mulheres na França, no Líbano e no meio internacional, a palestrante manteve uma plateia cativa até altas horas, gentilmente respondendo a suas perguntas no debate final. Em uma dessas respostas, acerca das particularidades da violência contra a mulher no contexto brasileiro, Saadé frisou que os desafios nessa área permanecem um pouco em todos os países do mundo.

Efetivamente, no cotidiano, os “crimes” que mulheres supostamente cometam seriam julgados um pouco ao sabor das massas. É dizer: pelos cidadãos que não conhecem o Direito. Que são tão cidadãos quanto qualquer outra pessoa, mas apontam a diferença entre uma mulher que sai de saia curta e outra que não sai de casa... E por consequência, julgam serem capazes de regular o corpo feminino: “Bom, é melhor que ela não passe por aqui desse jeito”. Pensam ser isto um ato de proteção ao corpo da mulher enquanto a relegam a um lugar marginal no espaço público. Contudo, conclui a professora ser isso um “problema da Educação”. Para Saadé, enfim, o legislador deve evoluir segundo a mentalidade desenvolvida na escola e na universidade, e depois na sociedade.

A importância do Direito como ferramenta na garantia de direitos das mulheres seria evidente. Na linha historiográfica traçada pela professora Saadé, seria importante recordar que os primeiros documentos que positivaram direitos para todos os homens, notadamente na Revolução Francesa de 1789, destes excluíam deliberadamente as mulheres, tendo Olympe de Gouges, entre outras, literalmente perdido a cabeça na luta para mudar esse quadro. Quase dois séculos depois, já no âmbito da ONU, a Declaração de 1948 (Universal dos Direitos Humanos) apenas de maneira muito tímida proíbe a discriminação em razão de sexo. Seria necessária ainda a Convenção de 1979 pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, fruto de intenso ativismo feminista, para se chegar enfim à Declaração no México, em 1995, de que “os direitos das mulheres são direitos humanos”.

Todas essas conquistas podem nos dar não mais, contudo, que uma “legalidade ilusória”, para utilizar uma expressão da própria Saadé em sua fala na noite de quarta. É preciso que estejamos alertas, por gerações ainda, para que os direitos conquistados efetivamente se tornem hábitos e promovam melhorias no convívio entre homens e mulheres de nossas sociedades.

Presidente da Rede Francófona de Mulheres Responsáveis pelo Ensino Superior e Pesquisa (2015- atual).Cf.:<http://www.lorientlejour.com/article/957253/leila-saade-elue-a-la-tete-du-reseau-francophone-des-femmes-responsables-dans-lenseignement-superieur-et-la-recherche.html> [6 set 2016]


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